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Tudo o que você precisa saber

Tire suas Dúvidas

Aqui, destacamos a você informações detalhadas e esclarecer as dúvidas mais comuns que nossos clientes costumam ter. Entendemos que questões podem surgir em relação aos nossos serviços, políticas e processos. 

Portanto, compilamos esta seção para oferecer respostas claras e diretas às suas perguntas. Se você não encontrar a resposta que procura, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar e garantir que você tenha todas as informações necessárias para tomar decisões informadas e aproveitar ao máximo nossos serviços.

Perguntas Frequentes

Assuntos Societários

Cópias Autenticadas do RG e CPF (CNH, CRO, CREA, CRM … são aceitos), Cópia Simples do IPTU, Contrato de Locação, Cópia Simples de um comprovante de endereço dos sócios.

Verificar se o zoneamento do endereço da empresa permite a atividade desejada no local, Elaboração do Contrato Social; Registro na Junta Comercial; Inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ; se for contribuinte do ICMS (atividades de comércio e prestadores de serviços de telecomunicação e transporte) registrar na Secretaria da Fazenda do Estado; Inscrição na Prefeitura Municipal; Opção pelo regime de Tributação (Simples Nacional; Lucro Presumido ou Lucro Real); no caso de prestadores de serviço: credenciamento na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; no caso de contribuinte ICMS credenciamento na Nota Fiscal Eletrônica ou confecção de talões de notas (Dependerá da atividade exercida).

Até 02 (Dois) dias úteis para registro na Junta Comercial, Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado; 07 (Sete) dias úteis para Inscrição Municipal; 02 (Dois) dias úteis para Credenciamento na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

a) Cópia do CNPJ;

b) Contrato de Locação/Concessão (para casos de estabelecimentos em Shopping Center, Ceasa, Rodoviária, ou similares);

c) Requerimento de Alvará de USO, devidamente preenchido;

d) Anexar cópia do espelho do IPTU (3ª folha contando com a capa);

e) Anexar cópia da PLANTA APROVADA completa, de acordo com o local, exceto para Shopping, Hipermercados e imóveis com andares superiores a três, desde que a atividade não ocupe o térreo ou subsolo;

f) Para imóveis sem habite-se ou com habite-se residencial, deve apresentar a vistoria atualizada do Corpo de Bombeiros (AVCB), exceto para profissional liberal na própria residência;

g) Apresentar Termo de Declaração da Sanasa aprovando as condições de funcionamento relacionadas ao sistema de água e esgoto;

h) Declaração de Conformidade (área regular) ou Declaração de Uso (área irregular – neste caso também é necessário preencher formulário Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança);

i) Para Estacionamentos (Orientação e Requerimento) e Escolas (Requerimento e Relação de Dados) apresentar o Parecer Técnico da EMDEC;

j) Licença de Operação da CETESB (acesse o link https://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/index.asp e veja se sua atividade necessita desta licença);

k) Para estabelecimentos com atividades e serviços de interesse à saúde, além dos documentos referidos nos itens acima, deverá apresentar também o Laudo da Avaliação Sanitária expedido pela Vigilância Sanitária neste link;

l) Para os estabelecimentos com jogos eletrônicos, bingos, carteados, pebolim, snooker e similares, ainda será exigida a distância mínima de 150 metros do perímetro de escolas de Ensino Fundamental e Médio, centros de reintegração social, hospitais, casa de repouso, asilos e similares, e áreas institucionais estabelecidas na implantação do loteamento; aplicando-se também a situação recíproca;

m) Após providenciar a documentação solicitada, ir ao Porta Aberta Empresarial para conferência, recolhimento da taxa e PROTOCOLIZAÇÃO do pedido.

Para os casos que couber:

n) Croqui das vagas de estacionamento da empresa (as vagas têm que estar delimitadas) ou Convênio para Vagas, previsto na Lei 8.232/94;

o) Fotos (papel foto) de guia rebaixada ou convênio com estacionamento;

p) Em caso de Estacionamentos: Espelho esférico em saídas (Lei 13.163/07 comprovar com fotos) Dispositivo Sinalizador de entrada e saída, Placa alusiva à obrigatoriedade do uso de cinto de segurança (comprovar com fotos de maneira que identifique que o local seja o estacionamento);

q) Cardápio em Braile ou Declaração de que possui este tipo de Cardápio, previsto na Lei 9.571/97- Quando aplicável (papel foto) em caso de Restaurantes e Lanchonetes;

r) Foto ou declaração de que possui cadeiras para obesos, previstas na Lei 10.527/00 – Quando aplicável (Restaurantes e Lanchonetes);

s) Laudo de Capacidade de Público: Caso de Casa Noturna, Igrejas, Salão de Festas;

t) Foto (papel foto) ou declaração de que possui assentos preferenciais para drogarias e farmácias,

u) Fotos (papel foto) do imóvel de frente fundos e lateral;

v) Em caso de shopping, galeria e hipermercado apresentar contrato de locação ou declaração;

w) Em caso de serviços de desmanche, comércio de sucatas, peças e acessórios novos e usados de veículos, apresentar Termo de Responsabilidade (referente ao Livro de Registro de Mercadorias).

IMPORTANTE: O departamento competente poderá, dependendo da atividade pretendida, das condições das edificações ou da localização do imóvel, exigir a apresentação de documentos complementares e/ou a manifestação de outros órgãos públicos.

A Prefeitura Municipal de Campinas tem levado aproximadamente 03 (Três) meses para emissão do Alvará, após o protocolo de toda a documentação exposta na pergunta anterior.

Levantamento e verificação da situação fiscal e previdenciária da empresa, a fim de obter as CND’s (Certidão Negativa de Débitos) necessárias para o encerramento, Elaboração do Distrato Social para registrar o fim da sociedade na JUCESP, Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Prefeitura Municipal.

Capital Social é o investimento inicial dos sócios ou acionistas de uma empresa. É a partir deste investimento que é montado o caixa da empresa e a aquisição de todos os seus ativos.

Sim, porém o menor deverá ser REPRESENTADO por um dos tutores (pai ou mãe). O menor deverá possuir RG e CPF

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Consultoria Contábil

Contabilidade é a ciência que estuda o Patrimônio da Empresa e suas variações, registrando e analisando os fatos financeiros que neste interferem.

Deverão ser enviados ao escritório mensalmente os seguintes documentos contábeis:

– Notas Fiscais de Compra e Venda de mercadorias;

– Notas Fiscais de Tomada e Prestação de Serviços;

– Movimento de Caixa*;

– Extratos Bancários;

– Relatórios de Contas a Pagar e a Receber;

– Controle de Estoque;

– Apólices de Seguro e seus comprovantes de pagamento;

– Contratos de Leasing;

– Contratos de Empréstimos/Financiamentos;

– Despesas do mês (comprovantes de pagamentos de água, luz, telefone, aluguel, assinatura de jornais e revistas, impostos, encargos sociais, e demais comprovantes que comprovem despesa/saída de dinheiro da empresa).

* Pequena quantidade em dinheiro à disposição da empresa para cobrir despesas pequenas e imediatas.

Os documentos contábeis deverão ser entregues após o encerramento do referido mês, ou seja, no mês subseqüente àquele que gerou o documento contábil (Ex.: Todos os documentos referentes à Novembro deverão ser entregues em Dezembro, preferencialmente até o 5º dia útil deste).

Atendendo ao Principio Contábil da Entidade, segundo o qual “o patrimônio do sócio não se confunde ao patrimônio da empresa”, os documentos contábeis referentes à empresa devem estar em nome da mesma.

Princípios Contábeis são normas que devem ser consideradas pelos profissionais responsáveis pela contabilidade da empresa para uma adequada escrituração, de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade. Atualmente são seis os Princípios Contábeis: Principio da Entidade, da Continuidade, da Oportunidade, do Registro pelo Valor Original, da Competência e da Prudência (Princípio da Atualização Monetária: revogado).

No Regime de Caixa as receitas e despesas são reconhecidas apenas no momento de seu recebimento ou pagamento, independente da data em que ocorreram. Assim, no Regime de Caixa a receita só é considerada auferida quando efetivamente é recebida. Da mesma forma, a despesa só é considerada quando efetivamente é paga, independente de quando foi realizada. Já no

Regime de Competência, as receitas e despesas são reconhecidas no momento de sua realização, independente de seu recebimento ou pagamento, respectivamente. Este é o regime contábil recomendado pela Contabilidade e Legislação brasileira para fins de demonstrações contábeis como o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, por exemplo.

Balancete é um demonstrativo não obrigatório, com finalidade de auxílio/verificação, o qual contém a relação de todas as contas contábeis que ainda possuíam algum saldo ou que foram movimentadas em determinada data. Balanço

Patrimonial é uma demonstração contábil destinada a evidenciar a situação patrimonial e financeira da empresa em determinado período, compilando todas as informações obtidas para a entidade naquele período.

O Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil sintética da situação patrimonial da empresa. Sendo assim, esta demonstração se torna importante e poderá ser usada para analisar a situação da empresa, auxiliando a administração a determinar novas diretrizes; obter empréstimos bancários, quando esta demonstração será solicitada para avaliação e cálculos de determinados índices da empresa, resultando na tomada ou não deste empréstimo; processos de licitação e análises de investidores.

O valor pode ser incorporado em bens ou a prazo, em conta Capital a Integralizar.

O sócio pode incorporar este valor, diminuindo o percentual do outro sócio na proporção do capital registrado.

A Demonstração do Resultado do Exercício é uma demonstração contábil que apresenta um resumo das operações da empresa referente a determinado exercício social (período de atividade da empresa), destacando o resultado liquido da mesma para aquele período.

Custo Direto: São os custos diretamente relacionados aos produtos produzidos ou aos serviços prestados pela empresa. Por exemplo, em um hospital: Os medicamentos utilizados nos pacientes, a mão-de-obra da equipe médica, a quantidade de energia utilizada nos leitos e salas cirúrgicas (obtida através de rateio a parte que lhe cabe), etc. No caso, são os custos diretos em relação aos serviços.

Custo Indireto: São os custos que dão suporte ao funcionamento da empresa. Por exemplo, neste mesmo hospital: Pessoal administrativo, quantidade de energia utilizada pela administração, aluguel, supervisão da equipe. São os custos indiretos em relação aos serviços.

 
Perguntas Frequentes

Consultoria Fiscal

A partir do 1° dia útil do mês subsequente à emissão.

O prazo para cancelamento da NF-e é de 24 horas.

De acordo com a Instrução Normativa SMR N° 03 de 13 de julho de 2012, poderá ser cancelada por meio do Sistema NFS-e Campinas, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de sua emissão.

Sempre no dia 10 do mês subsequente a emissão da nota fiscal. Caso o vencimento caia no final de semana ou feriado, o pagamento deverá ocorrer no primeiro dia útil seguinte.

Geralmente dia 25 do mês subsequente à emissão da nota fiscal, caso o dia 25 caia no final de semana ou feriado será antecipado para o dia útil mais próximo.

A empresa precisa primeiramente adquirir o e-CNPJ e baixar o programa específico da Receita, a fim de continuar o processo de legalização das notas ficais eletrônicas.

Geralmente vence dia 20, caso o dia caia em final de semana ou feriado, o pagamento deverá ocorrer no primeiro dia útil seguinte.

Recomendamos guardar o arquivo XML, pelo menos no prazo de 5 anos.

A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços, é atribuída a outro contribuinte. A Lei estadual poderá atribuir ao contribuinte do imposto a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

A substituição tributária alcança as operações internas e interestaduais de determinados produtos na forma que dispõem os Convênios e Protocolos celebrados entre os Estados para esta finalidade e, conforme dispõe a legislação estadual, o regime também pode ser aplicado mesmo na ausência de convênio ou protocolo, em relação a determinadas mercadorias e apenas em operação de âmbito interno.

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Consultoria Trabalhista e Previdenciária

Sim, conforme Instrução Normativa nº 1, de 7 de Novembro de 1989.

3 impostos basicamente: FGTS (dia 07, sendo pagamento antecipado quando cair em feriado/sábado/domingo), INSS (dia 20) e IRRF (dia 20).

As férias são pagas com 48 horas do início das mesmas e em seu recibo são pagos 30 dias de salário e 1/3 desse valor, ou 20 dias de salário, 10 dias de abono e 1/3 de ambos os valores.

A relação de documentos e informações pertinentes encontram-se disponíveis em formulários.

Por força do Art. 134 da CLT, as férias devem ser gozadas em um só período. Seu parcelamento somente é admitido para maiores de 18 anos e menores de 50 anos (Art. 134, § 2º) e excepcionais, em dois períodos, um dos quais não pode ser inferior a 10 dias (Art. 134, § 1º). O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Até o 10º dia a contar da data de notificação da dispensa, nos casos de dispensa sem justa causa e pedido de demissão sem o cumprimento do aviso prévio; no dia útil seguinte ao último dia trabalhado, nos casos de término de contrato e cumprimento de aviso prévio.

Tendo o empregado mais de um ano de emprego, a quitação somente será válida ser for realizada com a assistência do Sindicato ou do Ministério do Trabalho.

Registro de empregados – Enviar a documentação antes mesmo do funcionário ingressar na empresa, pois é necessário incluir o empregado no Programa de Integração Social (PIS), se for o caso. Os registros de empregados somente serão realizados, mediante apresentação da relação da documentação solicitada.

Atualização de dados – Assim que ocorrer alguma atualização referente ao empregado, como nascimento de filhos, alterações em documentos ou outros; o escritório deverá ser comunicado imediatamente.

Comunicação de férias – O escritório deve ser comunicado com 30 dias de antecedência para a programação de férias.

Alteração de cargos e funções – Comunicar no ato da alteração ou até o fechamento da folha de pagamento (dia 25 de cada mês).

Rescisão de Contrato – Comunicar o escritório com pelo menos 10 dias de antecedência no caso do aviso prévio indenizado, pois há um processo a ser feito.

Envio de Cartão de Ponto para fechamento de folha de pagamento – Até dia 29 de cada mês, as horas extras, comissões, faltas; qualquer ocorrência após essa data será lançada no mês subsequente.

É o chamado imposto sindical (Art. 579 da CLT). Uma vez por ano é pago pelo empregado, sindicalizado ou não, a importância de 1/30 avos de seu salário, sempre no mês de março. Esse valor é dividido entre o Ministério do Trabalho, a Federação, a Confederação e o Sindicato de cada estado do Brasil. Trata-se de um tributo. É obrigatório e de ônus do funcionário.

DSR é o descanso semanal remunerado. A cada semana trabalhada é assegurado ao empregado um descanso remunerado de 24 horas consecutivos. O repouso semanal deverá coincidir preferencialmente com o domingo.

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Gestão Eletrônica de Documentos

Adotamos esta metodologia, visando sempre a comodidade e segurança das informações consultadas por nossos clientes. Neste caso, é importante lembrar que o sistema foi configurado para emitir 3 notificações:

a) Uma no dia da postagem do documento pela Tecnicont (Novo Documento);

b) Outra 3 dias antes do vencimento (Proximidade de Vencimento);

c) Outra no dia do vencimento (Vencimento Hoje).

Para acessar os dados e documentos de sua empresa, utilize o número do CNPJ sem pontos e traços no campo “Login”. Quanto à senha, entre em contato com nosso atendimento, para obter um código provisório de acesso. Tão logo acesse o sistema, altere sua senha por questões de segurança.

Quando clicar no documento, verifique se o seu navegador de internet apresenta a mensagem: “Para ajudar a proteger sua segurança, o navegador bloqueou o download de arquivos deste site para o seu computador. Clique aqui para obter opções.” Trata-se de uma mensagem de segurança geralmente apresentada pelo navegador Internet Explorer. Basta autorizar o download do arquivo.

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